
O Prefeito de Barão de Cocais, Décio Santos, assinou o decreto de nº 105 de 26/04/18, que dispõe sobre a Regulamentação da Lei Municipal nº 1834/2018, que trata da regulamentação sobre vagas de estacionamento privativas ,destinadas exclusivamente para deficientes físicos e idosos, existentes na cidade.
A Prefeitura, através da Secretaria de Obras, está se adequando as determinações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O estacionamento reservado é um direito que deve ser observado para permitir que os cidadãos tenham seus direitos constitucionais de ir e vir compatíveis com sua condição física.
Considerando o disposto na Lei Federal 10.741/2013 , sobre o Estatuto do Idoso, assegura a reserva de 5% de vagas em estacionamento público para serem utilizados por essas pessoas.
Como solicitar e usar a credencial
Para utilização das vagas especiais haverá a necessidade de cadastro e credenciamento prévio. A Secretaria Municipal de Obras é que deferirá sobre o pedido, o “Formulário de Cadastro” da Credencial se encontra disponível no site da prefeitura para impressão.
Os interessados, de posse da documentação necessária para efetuar seu cadastro, deverão procurar a Delegacia de Policia Civil, localizada na avenida Getúlio Vargas (próxima a Gerdau), que emitirá a credencial.
Quem tem direito às vagas especiais
– Idosos com 60 anos ou mais, residentes em Barão de Cocais (critérios estabelecidos em Lei 1.834/2018) e no regulamento.
– Pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção.
De acordo com o decreto o candidato deverá solicitar ,pessoalmente, ou por meio de procuração, a credencial, junto ao Setor de Protocolo da prefeitura apresentando no ato do da solicitação os seguintes documentos:
– Formulário de solicitação (Cadastro da Credencial) já devidamente preenchido
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
– Cópia do Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone) atualizado.
– Cópia Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
FIQUE SABENDO
O uso da credencial torna-se obrigatória em todas as vagas reservadas. Os veículos estacionados, de acordo com o decreto, deverão portar identificação em local visível para vias de fiscalização.
O decreto também estabelece que, constatada quaisquer irregularidades serão adotadas medidas administrativas e judiciais, que poderão incluir a não renovação da credencial, ou sua suspensão, em ambos os casos, pelo prazo máximo de seis meses, ou cancelamento do benefício.
AS VAGAS
Serão determinadas a reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento aos veículos que transportem pessoas portadoras deficiência física e/ou com dificuldades de locomoção. Além da utilização nas vagas reservadas em vias públicas, a credencial também servirá de referência para utilização em estabelecimentos particulares que reservem esses tipos de vagas específicas. Os locais destinados serão sinalizadas através de contendo toas as informações necessárias.