
Decreto do prefeito de Santa Bárbara, Léris Braga, vem causando polêmica na cidade. A norma, que visa intensificar medidas sanitárias e de higiene para combater a pandemia do coronavírus, traz uma série de regras mais rígidas. Uma delas é proibição da entrada de crianças e jovens menores de 12 anos de idade, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou familiares nos comércios da cidade.
Conforme o decreto, os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e pessoas jurídicas devem se adequar as novas determinações, estando sujeitos a sanções administrativas, cíveis e criminais.
Ainda conforme a nova norma em vigor na cidade de Santa Bárbara, é permitida a entrada no estabelecimento de apenas um membro da família por vez, somente sendo permitido que as compras sejam realizadas individualmente. Não é permitido dentro do estabelecimento ou no estacionamento qualquer tipo de aglomeração e as filas dos caixas devem ser limitadas para a manter o distanciamento de dois metros entre os clientes e somente permitindo um cliente por carrinho, cesta de compras ou sacolas.

Os acessos aos estabelecimentos devem ter também controle rigoroso do fluxo de entrada com senha, para resguardar o distanciamento entre os clientes e garantir que as compras sejam feitas individualmente.
Além disso, é preciso manter todas as outras determinações que evitem qualquer tipo de aglomeração, já instituídas pelo Município. A nova legislação ainda estabelece outras orientações relacionadas a grupo de alto risco, hotéis e pousadas, dentre outros.
As medidas indicadas neste Decreto não excluem outras ações fiscalizatórias já estabelecidas pelo Município, nem dispensa o infrator de outras punições administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
As queixas relacionadas ao descumprimento das medidas impostas poderão ser apresentadas à Coordenação de Fiscalização. por meio do telefone (31) 3832-1700 ou pelos e-mails [email protected] e [email protected]