Primeira parcela do IPVA vence na próxima segunda-feira

Começa na próxima segunda-feira (13) o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, em Minas Gerais. A escala tem início com as placas de final 1 e 2 e segue sempre com dois finais de placa por dia, até a sexta-feira (17), se encerrando com os dígitos 9 e 0. O proprietário de veículo pode optar por pagar o imposto em cota única, com 3% de desconto, ou em até três parcelas.

O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB – bastando informar o número do Renavam do veículo.

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa Selic e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Expectativa de arrecadação
A expectativa de arrecadação com o imposto neste ano é de R$ 6,01 bilhões, para um total de 10.893.302 veículos emplacados até 31 de dezembro de 2019. O incremento de arrecadação, em relação a 2019, é de 8% – R$ 445 milhões a mais. A frota tributável teve um aumento de 389 mil veículos (3,70%).

Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) vence no dia 31 de março para todos os veículos. O valor é de R$ 105,78. Assim como o IPVA, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.

Alerta
A Secretaria de Fazenda alerta que não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação. “É preciso ficar alerta contra os golpistas. Caso receba qualquer documento físico ou mensagem eletrônica, o cidadão deve descartar”, recomenda Leônidas Marques.

Publicidade