

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou na sessão plenária desta segunda-feira (18) que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer “defesa política” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
– Justiça Eleitoral aponta ‘propaganda antecipada’ de Suplicy e Jandira Feghali
Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação teria direito nos próximos semestres. O PT poderá recorrer da decisão ao TSE.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve “desvirtuamento da propaganda político-partidária” e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão.
– TSE rejeita uso de “vaquinhas virtuais” para financiar campanhas eleitorais
Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, advertiu Cauduro Padim.
O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina”.