
O Governador Fernando Pimentel sancionou no dia 14 de dezembro de 2016 a Lei Estadual 22.402/2016 que declara como entidade de utilidade pública o Instituto Anjos do Asfalto Resgate Rodoviário em todo o estado de Minas Gerais.
Entidade de utilidade pública é uma organização (associação ou fundação) orientada para fins de interesse geral e que presta serviços, de maneira desinteressada, à sociedade.
O grupo existente há mais de 10 anos e está sempre de plantão aos domingos e feriados no km 424 da BR-381, no Amigão 2, de onde as duas equipes conseguem atender de forma ágil todo o trecho entre Belo Horizonte e Barão de Cocais.
O grupo que foi criado em 2004 sobrevive através de vendas de camisas, bonés, adesivos, patrocínios das empresas e doações das pessoas que abraçam a causa, qualquer pessoa pode ser um colaborador e ajudar os anjos a continuar salvando vidas na famosa BR-381 conhecida nacionalmente como “rodovia da morte”.
As doações podem ser feitas através de depósito ou transferência bancaria.
Texto Original: Lei Estadual 22.402/2016
Declara de utilidade pública o Instituto Anjos do Asfalto Resgate Rodoviário, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Anjos do Asfalto Resgate Rodoviário, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL